“Você vive, nós cuidamos”
O seguro de Responsabilidade Civil Geral é indispensável para as empresas que querem proteger seu patrimônio contra perdas decorrentes de danos que sua operação possa causar a terceiros.
Sujeito a Termos e Condições contratadas, o Seguro Responsabilidade Civil Geral da Mitra Corretora de Seguros oferece soluções inovadoras para atender seus clientes nas mais diversas atividades desenvolvidas, sempre com agilidade na tomada de decisão e com base na grande expertise de seus profissionais.
O Seguro de D&O visa proteger o patrimônio pessoal dos diretores, administradores, conselheiros e gerentes das empresas, quando responsabilizados por ações judiciais ou administrativamente, decorrentes de decisões tomadas no exercício das suas funções como executivos de empresas.
O seguro é contratado pela empresa (Pessoa Jurídica) em benefício dos seus administradores (Pessoa Física).
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional cobre danos ou prejuízos decorrentes de falhas profissionais das empresas prestadoras de serviço, assim como dos empregados dessas, no exercício de suas respectivas funções. Modalidades:
Ampara o profissional por qualquer Ato Danoso cometido por ele na realização de seus serviços voltado para saúde humana, como prestar socorro ou assistência, buscar a cura ou o tratamento de doenças, enfermidades, ferimentos, lesões ou males, aliviar a dor, preservar o bem-estar, a saúde física, mental e a vida.
Cobre as despesas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre o segurado por danos materiais ou corporais.
Reembolsa as despesas, considerando os custos para cada dia que for preciso comparecer a julgamento.
Cobre os custos de restituição da imagem do segurado em consequência de uma reclamação.
Ampara o segurado diante de reclamações por ter agido em uma situação de emergência em que esteja presente por acaso, seja fora do seu horário de expediente, seja fora do seu âmbito de atuação.
Perdas incorridas pelo Segurado em consequência de reclamações que venham a recair sobre ele por conta de ocupação de cargo ou exercício de função de Responsável Médico pelo Segurado, exclusivamente na(s) entidades devidamente mencionadas(s) nas especificações.
Refere-se aos serviços profissionais voltados a saúde realizados atuando sob chefia, comando, orientação ou subordinação direta e presencial do Segurado na área da saúde humana, com o objetivo de prestar socorro ou assistência, buscar a cura ou o tratamento de doenças, enfermidades, ferimentos, lesões ou males, aliviar a dor, preservar o bem-estar, a saúde física e mental a vida.
Todas as despesas razoáveis e necessárias para a defesa do Segurado administrativamente e/ou judicialmente, civil ou criminal, em decorrência de uma Reclamação, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, despesas processuais, depósito recursal.
Alteração da qualidade do meio ambiente natural causada por Falhas Profissionais na execução da Atividade Profissional do Segurado, que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população; crie condições adversas às atividades sociais e econômicas; afete desfavoravelmente a flora e a fauna e as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente. Trata-se do dano ambiental coletivo ou do dano causado ao meio ambiente natural propriamente dito.
Dano caracterizado por uma lesão física à integridade do corpo humano, seja por doença, falecimento ou qualquer outro dano à integridade física, ainda que derivem de colapso nervoso ou doença mental. Não estão compreendidos na definição de danos corporais: os danos morais, estéticos e quaisquer danos decorrentes de acidente de trabalho.
Pagamento e/ou reembolso em caso de sinistro, até o limite máximo de garantia da apólice ou até o limite máximo de indenização por cobertura contratada.
O seguro de Responsabilidade Civil Profissional tem por objetivo garantir a Indenização de Reclamações de Terceiros contra o Segurado por Falhas Profissionais pelas quais o Segurado seja responsabilizado em:
- Sentença judicial transitada em julgado
- Decisão arbitral da qual não caiba recurso
- Decisão final proferida em processo administrativo (incluindo Órgãos de Classe)
- Acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora. Desde que verificadas, simultaneamente, as condições a seguir:
Que o Terceiro apresente reclamação ao Segurado:
- Durante o período de vigência da apólice
- Durante o prazo complementar, quando cabível
- Durante o prazo suplementar, quando contratado